Um cadeirante passou por problemas na volta de suas férias devido à falta de acessibilidade de uma companhia aérea. Ele teve dificuldades para ser transportado pelo ônibus que levaria os passageiros até a aeronave e precisou ser carregado pelo pai. Por passar por essa situação constrangedora, entrou com uma ação contra a empresa.
Por sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade de manter uma infraestrutura acessível é da administradora do aeroporto. Além disso, o rapaz não contratou um atendimento preferencial.
Entretanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a companhia aérea deverá indenizar o autor da ação em R$ 15 mil. A decisão foi tomada a partir da alegação do magistrado de que a falta de acessibilidade da companhia aérea era toda dela, uma vez que presta serviço no aeroporto.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.